Tuesday, March 03, 2009

Mais um Politico Atento...

In http://www.acorianooriental.pt/noticias/lerEntrevista/18/ entrevista a Mário Freitas, perdão, Dr. Mário Freitas, politico de saúde, perdão, Delegado de Saúde...

Luís
Gostaria de saber até que ponto vai a intervenção do Delegado de Saúde em questões de epidemias e doenças infecciosas e quando começa a intervenção do próprio serviço de infecciologia?
Estamos a falar de dois níveis de intervenção distintos: o Serviço de Infecciologia existe, estruturado numa Unidade de Cuidados Secundários, o Hospital, vocacionado para o diagnóstico de problemas de saúde/ doença no indivíduo e para o seu tratamento.A Delegação de Saúde (ou os Serviços de Saúde Pública) encontra-se na comunidade, organizado em estruturas de cuidados de saúde primários, os Centros de Saúde. Além disso, em caso de Epidemia cabe ao delegado de saúde coordenar as acções necessárias.Para tornar a minha resposta mais completa, a Lei diz que, no respeitante a epidemias e doenças infecciosas, aos delegados de saúde concelhios compete fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, determinar a suspensão do trabalho e o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde pública, participar em acções de informação, esclarecimento e prevenção, fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa.

Luís
Considera a Medicina do Trabalho realmente eficaz ou acha que pode ser vista como mais uma etapa no processo de certificação da entidade patronal? De que forma acha que se pode melhorar a Medicina do Trabalho no sentido de realmente ser útil e identificar problemas graves de saúde de forma a poder tratá-los atempadamente?
A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro) incumbe às entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Aqui incluem-se princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger todas as situações de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando todos os factores de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual. O Código do Trabalho obriga as entidades empregadoras a organizar as actividades de SHST, as quais constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante na prevenção de riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, e estabelece ainda o regime de organização e funcionamento das actividades de SHST.É preciso que os estabelecimentos tenham, de facto, profissionais com formação na área - médicos especialistas em Medicina do Trabalho - que vão efectivamente às empresas e que não se limitem a fazer apenas “consultas médicas” (e que sejam consultas de medicina preventiva, e não aquilo de que eu muitas vezes tenho conhecimento que é “uma espécie de consulta de clínica geral”…), mas conheçam também os postos de trabalho, dialoguem com as Administrações e façam propostas de melhoria.Indubitavelmente, um especialista em Medicina do Trabalho tem formação, competência e uma visão ajustada à realidade laboral, em particular a do século XXI.

Xiribi Tanga!!!! XIRIBI TANGA!!!!

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